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Juiz determina “a imediata REMOÇÃO do réu PAULO ROGÉRIO DE MENEZES PEIXOTO da Prefeitura de Rolador."
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Nota
Assunto: Administração | Publicado em: 23/01/2020 às 12:53 | Imprimir
Juiz determina “a imediata REMOÇÃO do réu PAULO ROGÉRIO DE MENEZES PEIXOTO da Prefeitura de Rolador,devendo manter-se afastado, no mínimo a 100 (cem) metros de distância, sob pena de aplicação de multa por má-fé processual e, ainda, incursão no crime de Desobediência a decisão judicial”, e fixar multa diária de R$500,00 desde o Decreto que extinguiu seu mandato, de dezembro de 2019.
http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc - Número do Processo: 1.09.0001113-0
O juiz Carlos Adriano da Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga, nesta quarta-feira, 22, determinou que PAULO ROGÉRIO DE MENEZES PEIXOTO deixe o cargo e mantenha-se afastado da Prefeitura.
Conquanto fundamentado deveras nos autos que a suspensão dos direitos políticos, quando do trânsito em julgado da decisão, implica na perda do atual mandato, tendo em vista que o gozo dos direitos políticos é exigido não só para a habilitação e investidura no cargo, mas para nele permanecer, ou seja, a perda do mandato é decorrência lógica, o réu se mantinha arbitrariamente no cargo, mesmo sem guarida de qualquer recurso judicial.
Não restando alternativa, eis a remoção coercitiva, multa diária pelo descumprimento, além de que o caso foi encaminhado à Promotoria Criminal para apurar todas as demais questão ricochetes à desobediência e permanência irregular no cargo.
Segue anexa a decisão mencionada.
Anexos
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