Juiz determina “a imediata REMOÇÃO do réu PAULO ROGÉRIO DE MENEZES PEIXOTO da Prefeitura de Rolador."

Juiz determina “a imediata REMOÇÃO do réu PAULO ROGÉRIO DE MENEZES PEIXOTO da Prefeitura de Rolador,devendo manter-se afastado, no mínimo a 100 (cem) metros de distância, sob pena de aplicação de multa por má-fé processual e, ainda, incursão no crime de Desobediência a decisão judicial”, e fixar multa diária de R$500,00 desde o Decreto que extinguiu seu mandato, de dezembro de 2019.

http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc - Número do Processo: 1.09.0001113-0

 

O juiz Carlos Adriano da Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga, nesta quarta-feira, 22, determinou que PAULO ROGÉRIO DE MENEZES PEIXOTO deixe o cargo e mantenha-se afastado da Prefeitura.

Conquanto fundamentado deveras nos autos que a suspensão dos direitos políticos, quando do trânsito em julgado da decisão, implica na perda do atual mandato, tendo em vista que o gozo dos direitos políticos é exigido não só para a habilitação e investidura no cargo, mas para nele permanecer, ou seja, a perda do mandato é decorrência lógica, o réu se mantinha arbitrariamente no cargo, mesmo sem guarida de qualquer recurso judicial.

Não restando alternativa, eis a remoção coercitiva, multa diária pelo descumprimento, além de que o caso foi encaminhado à Promotoria Criminal para apurar todas as demais questão ricochetes à desobediência e permanência irregular no cargo.

Segue anexa a decisão mencionada.